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FÓRUM CONTÁBEIS

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DESLIGAMENTO - COLABORADOR VOLTOU DO INSS

Lis Rodrigues

Lis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 horas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 14:19

Boa tarde, Fabiola!

A rescisão sendo feita como dispensa sem justa causa, a funcionária recebe a multa de 40% e saca o FGTS normalmente.
O aviso prévio é normal (indenizado ou trabalhado se já passou o período de experiência).
Para análise de férias, precisaria saber a data de admissão para contagem do período aquisitivo.

Fabiola Emanuella

Fabiola Emanuella

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 16 horas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 16:17

Lis, mesmo ela voltando do INSS ela recebe tudo normalmente? Até os 10 meses afastada conta? A Admissão dela foi dia 03/08/2023, entrou no INSS dia 15/08/2024 e voltou dia 28/08/2025 (Não saiu de férias, então pagamos essas férias vencidas sem multar pois logo em seguida ela entrou no INSS) Nisso queria saber se ela tem direito as férias proporcionais e quais meses ela teria? 

Rafaela Godinho

Rafaela Godinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 horas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 16:28

Boa tarde.

Colaborador com afastamento superior a 6 meses perde as férias proporcionais. Um novo período aquisitivo deve  iniciar após o retorno do mesmo.
Como as férias vencidas já foram liquidadas, na rescisão deverá constar apenas um avo de férias proporcional (28/08/25 a 11/09/25), acrescidas de 1/3.

Lis Rodrigues

Lis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 horas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 16:43

Ela tem direito as férias vencidas do período aquisitivo 03/08/2023 a 02/08/2024 (caso ainda não tenha sido pago).
O período aquisitivo 03/08/2024 a 02/08/2025 ela perdeu o direito, devido ao afastamento superior a 180 dias.
Seu novo período aquisitivo seria de 29/08/2025 a 28/08/2026.
Com o desligamento sendo realizado em 11/09/2025 (considerando ter sido aviso prévio indenizado), ela teria direto a 1 avo de férias proporcionais do aviso e 2 avos de 13° proporcional do aviso, considerando que ela ela tem 2 anos completos na empresa, então adquiriu 6 dias excedentes ao aviso + 30 dias de aviso indenizado, projetando assim seu desligamento para 17/10.

A rescisão quando ultrapassa o período de experiência tem que ser dado o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, pedido ou dispensa.

Fabiola Emanuella

Fabiola Emanuella

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 15 horas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 17:37

Lis Rodrigues, No caso o período de 10 meses afastada no INSS ( e recebendo por lá) não afeta na contagem do Aviso, correto? Porque tirando os 10 meses de 03/08/2023 há 28/08/2025 ficaria 1 ano e 2 meses. Mas pagaremos os 2 anos? 3 dias de cada ano? 

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