
Fabiola Emanuella
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanosrespostas 6
acessos 171
Fabiola Emanuella
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosLis Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Fabiola!
A rescisão sendo feita como dispensa sem justa causa, a funcionária recebe a multa de 40% e saca o FGTS normalmente.
O aviso prévio é normal (indenizado ou trabalhado se já passou o período de experiência).
Para análise de férias, precisaria saber a data de admissão para contagem do período aquisitivo.
Fabiola Emanuella
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosLis, mesmo ela voltando do INSS ela recebe tudo normalmente? Até os 10 meses afastada conta? A Admissão dela foi dia 03/08/2023, entrou no INSS dia 15/08/2024 e voltou dia 28/08/2025 (Não saiu de férias, então pagamos essas férias vencidas sem multar pois logo em seguida ela entrou no INSS) Nisso queria saber se ela tem direito as férias proporcionais e quais meses ela teria?
Rafaela Godinho
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Colaborador com afastamento superior a 6 meses perde as férias proporcionais. Um novo período aquisitivo deve iniciar após o retorno do mesmo.
Como as férias vencidas já foram liquidadas, na rescisão deverá constar apenas um avo de férias proporcional (28/08/25 a 11/09/25), acrescidas de 1/3.
Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde
Fabiola,
No caso ela teria o periodo de ferias antes do afastamento.
Mas uma sugestão, verifique a CCT da Categoria, quanto ao retorno de afastamento, pois a maioria dos sindicatos colocam estabilidade aos colaboradores.
Lis Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEla tem direito as férias vencidas do período aquisitivo 03/08/2023 a 02/08/2024 (caso ainda não tenha sido pago).
O período aquisitivo 03/08/2024 a 02/08/2025 ela perdeu o direito, devido ao afastamento superior a 180 dias.
Seu novo período aquisitivo seria de 29/08/2025 a 28/08/2026.
Com o desligamento sendo realizado em 11/09/2025 (considerando ter sido aviso prévio indenizado), ela teria direto a 1 avo de férias proporcionais do aviso e 2 avos de 13° proporcional do aviso, considerando que ela ela tem 2 anos completos na empresa, então adquiriu 6 dias excedentes ao aviso + 30 dias de aviso indenizado, projetando assim seu desligamento para 17/10.
A rescisão quando ultrapassa o período de experiência tem que ser dado o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, pedido ou dispensa.
Fabiola Emanuella
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosLis Rodrigues, No caso o período de 10 meses afastada no INSS ( e recebendo por lá) não afeta na contagem do Aviso, correto? Porque tirando os 10 meses de 03/08/2023 há 28/08/2025 ficaria 1 ano e 2 meses. Mas pagaremos os 2 anos? 3 dias de cada ano?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade